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Autenticação de Documentos

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado, ou seja, igual ao documento original apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Se a pessoa precisar que uma cópia reprográfica (xerox) tenha a mesma autenticidade/validade do documento original, é só comparecer a um tabelião de notas e pedir uma cópia autenticada. A cópia poderá ser emitida por outro estabelecimento especializado: papelarias, bancas de jornais e copiadoras; em seguida levar ao cartório sempre juntamente com o documento original.

Nos documentos em que houver mais de uma cópia será necessário a autenticação de cada documento;

No ato da autenticação, o Tabelião deverá verificar o texto, o aspecto morfológico da escrito, assim como a originalidade do documento, verificando cautelosamente se o documento não contém rasuras ou quaisquer sinais que o diferencie da original, evitando assim o ato de fraude;

Cópias reprográficas autenticadas por autoridades administrativas ou do foro judicial independem de autenticação notarial;

É vedado ao tabelião, autenticar documentos já autenticados pelos juízos e tribunais ou por outros notários;

São consideradas válidas as cópias dos atos notariais escriturados nos livros de serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira;

Não será autenticada cópia feita em papel de fax;

As cópias de documentos de propriedade de veículos, DUT, guias de IPVA, seguro obrigatório ou Recibo do Veículo só terão valor junto à autoridade policial de trânsito se autenticada no DETRAN;

Reconhecimento de Firma

É o ato de certificar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa (art. 270).

No reconhecimento por autenticidade, a pessoa deve assinar o documento no cartório. Se o documento já estiver assinado, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório, declarar que é sua a assinatura lançada no documento e assinar novamente no cartão ou livro de autógrafos constante do arquivo da serventia (art. 271, parágrafo 1º, CN). Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório no caso de compra e venda de veículos.

No reconhecimento por semelhança, o documento já vai assinado para o cartório, onde é conferido se a assinatura é semelhante àquela firmada no cartão ou livro de autógrafos constante no arquivo da serventia (art. 271, parágrafo 2º, CN). Neste caso, não é necessário que a pessoa que assinou o documento compareça ao cartório para que a firma seja reconhecida, desde que já exista cartão com o seu autógrafo nos arquivos do cartório.

Registro de cartão de firma

Saiba se você já tem cartão de firma no nosso cartório.

Escrituras

É o documento no qual o tabelião atesta a vontade das partes de declarar algo ou de celebrar determinado negócio jurídico. Exemplo: a vontade do vendedor de vender um imóvel ao comprador (compra e venda); vontade dos conviventes de declarar que vivem em união estável (declaratória de união estával).

Uma tipo de escritura pública é a de pacto antenupcial, que é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - É conhecido como regime legal ou supletivo. Este prevalecerá se os noivos não firmarem pacto antenupcial. Neste regime, excluem-se da união os bens que cada cônjuge possuir antes de casar, e os que lhe vierem durante o casamento, por doação ou sucessão. Entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - Neste regime existe a predominância dos bens comuns. REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS - Este regime é misto, pois durante o casamento aplicam-se as regras da separação total e após a sua dissolução, as da comunhão parcial. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.

Base: Código Civil - artigos 1.653 a 1.688. Para a confecção da escritura é necessário a cédula de identidade o CPF e certidões de nascimento ou de casamento com averbação de divorcio expedidas a menos de noventa dia.

Saiba mais lendo o texto no blog sobre Escritura de Pacto Antenupcial.

Li as explicações acima e quero agendar para fazer o meu pacto antenupcial:

Procuração

É o ato através do qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para representá-la em assuntos de seu interesse (art. 653 do Código Civil).

Consulte a validade de um procuração

É possível verificar a validade de uma procuração emitida no cartório do 8º ofício, basta ter o CPF ou CNPJ do emissor.

Ata Notarial

"Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."

FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

ata notarial

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Apostilamento

É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.

Para fazer o Apostilamento o seu documento deverá ter a firma de quem o assinou reconhecida, o que poderá ocorrer no Cartório do 8º. Ofício ou você poderá trazer com o reconhecimento de firma previamente feito. Se o documento tiver que ser traduzido, o reconhecimento de firma do signatário do objeto de Apostilamento deverá ser prévio a tradução.

validar documentos

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Tabela de Emolumento do Estado de Minas Gerais

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