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O inventário é um documento essencial quando existe uma herança. No entanto, é comum ver casos onde os processos burocráticos fazem com que ele demore anos, as vezes até décadas para ser feito.
E essa demora acaba prejudicando diretamente os herdeiros.
Se você tem dúvidas e deseja saber mais sobre o assunto, continue lendo esse post e descubra:
· O que é inventário e para que serve;
· Por que fazer o inventário em cartório pode facilitar sua vida;
· Quem pode fazer o inventário extrajudicial;
· Quais são os requisitos para fazer esse documento em cartório.
Confira!
O que é inventário e para que serve?
O inventário nada mais é do que um documento que comprova exatamente quem tem direito a determinados bens deixados pelo cujus (pessoa que faleceu). Ele é feito através de um processo de averiguação dos bens, onde é determinada a transmissão dos bens.
Esse documento serve, basicamente, para definir os novos proprietários dos bens. Ele pode ser aplicado para uma série de coisas, desde terrenos, até imóveis e automóveis.
Por que fazer o inventário em cartório pode facilitar sua vida
Cada vez mais pessoas tem optado pelo inventário extrajudicial, que corresponde ao inventário feito em cartório. E o motivo é porque essa modalidade proporciona inúmeras facilidades, bem como vantagens para a sua vida. Veja abaixo algumas delas:
1. O valor é mais barato
Um dos grandes diferenciais desse processo feito em cartório é que ele é bem barato do que aquele feito em âmbito judicial. Isso é um grande benefício para herdeiros que não querem investir muito no inventário e partilha.
2. Rápido
Outro benefício do inventário extrajudicial é a sua rapidez. Um processo em vias jurídicas pode demorar anos, até mesmo décadas para ter uma resolução.
Já no cartório você conseguirá fazer a partilha de bens rapidamente, disponibilizando as heranças para todos os herdeiros.
3. Não necessita de homologação judicial
Mais um dos diferenciais do inventário feito por um tabelião de notas é que ele não necessita de homologação judicial. Isso torna todo o processo menos burocrático.
4. Tranquilidade
O inventário extrajudicial também é mais tranquilo. Isso porque ele não envolve processos jurídicos estressantes e litigiosos. Como todos os herdeiros concordam com a partilha, em teoria penas a verificação da partilha é feita, e então já é possível transferir a parte de cada um.
Esses são alguns dos benefícios de fazer esse processo pelo cartório. Por conta disso que cada vez mais pessoas têm buscado por essa alternativa.
Quem pode fazer o inventário extrajudicial
Somente indivíduos maiores de 18 anos de idade (herdeiras, cônjuge supérstite ou cessionário de direitos hereditários) e capazes podem fazer o inventário extrajudicial. Além disso, é necessário que todas as partes envolvidas no processo concordem entre si.
Além disso, caso o dono dos bens tenha deixado um testamento, não é possível nem necessário realizar o processo.
O inventário em cartório precisa ser feito, obrigatoriamente, por um tabelião de notas. Esse é o profissional que possui o poder de realizar esse tipo de procedimento.
Requisitos para fazer o inventário em cartório
Todos as partes que irão receber os bens precisam ter mais de 18 anos de idade para solicitar o inventário no cartório. Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
· Certidão de óbito, RG e CPF do falecido. Caso haja certidão de casamento/pacto antenupcial ela também deverá ser apresentada;· Todas as certidões negativas (distribuidor, Receita Federal, Municipal, Estadual e Federal);
· Documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge, caso haja (certidão de nascimento no caso de solteiros e de casamento dos casados, RG e CPF;
· Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
· Guia de recolhimento do ITCMD.
Com esses documentos em mão e com todos os herdeiros satisfeitos com a divisão, basta ir até um cartório e solicitar o processo de partilha.
Se você deseja fazer um inventário extrajudicial, acesse o site do Cartório 8° Ofício de BH e agende o seu processo.