Para acessar a Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais do ano em vigor clique na imagem abaixo.

O valor dos serviços são estipulados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e devem ser praticados por Todos os Tabelionatos de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual Nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004 e Lei Estadual Nº. 20.379, de 13 de Agosto de 2012.

É importante frisar que poderá haver combinação de alguns serviços para a prática dos Atos. Assim o valor final ao usuário serão somados de acordo com os atos e tributos previstos na tabela.

Ex: Serviços de Lavratura  de Procuração, Escrituras e Atas Notariais, bem como abertura de Cartão de Firma, além do serviço pelo qual deseja, são cobrados arquivamentos  pelos documentos apresentados.

Tabela de Emolumentos em Vigor