Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado, ou seja, igual ao documento original apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Se a pessoa precisar que uma cópia reprográfica (xerox) tenha a mesma autenticidade/validade do documento original, é só comparecer a um tabelião de notas e pedir uma cópia autenticada. A cópia pode deverá ser emitida por outro estabelicimento especializado: papelarias, bancas de jornais, copiadoras. Não executamos o serviço de cópia de documentos. Em seguida e levar ao cartório sempre juntamente com o documento original.

Nos documentos em que houver mais de uma cópia será necessário a autenticação de cada documento;

No ato da autenticação, o Tabelião deverá verificar o texto, o aspecto morfológico da escrito, assim como a originalidade do documento, verificando cautelosamente se o documento não contém rasuras ou quaisquer sinais que o diferencie da original, evitando assim o ato de fraude;

Cópias reprográficas autenticadas por autoridades administrativas ou do foro judicial independem de autenticação notarial;

É vedado ao tabelião, autenticar documentos já autenticados pelos juízos e tribunais ou por outros notários;

São consideradas válidas as cópias dos atos notariais escriturados nos livros de serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira;

Não será autenticada cópia feita em papel de fax;

As cópias de documentos de propriedade de veículos, DUT, guias de IPVA, seguro obrigatório ou Recibo do Veículo só terão valor junto à autoridade policial de trânsito se autenticada no DETRAN;