Tabelionato

 

Criado em 1957 o Serviço Notarial do 8º Ofício é um dos cartórios mais tradicionais de Belo Horizonte, seu  tabelião Mauricio Leonardo é  titular desde 1997, exercendo hoje a presidência da Federação Centro Sul – FINORSC, que congrega os Sindicatos de Notários e Registradores de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás.

O tabelião é profissional do direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo além de autenticar fatos.

O tabelião e seus escreventes são conselheiros imparciais para os momentos mais importantes da vida: o casamento ou a união estável, a separação, a compra e venda de  imóveis, a doação, a emancipação de filhos, as procuração os testamentos, atas notariais, apostilamento de documentos, reconhecimento de assinaturas e a autenticação de documentos.

Embora exerça atividade em caráter privado, os serviços prestados pelo Serviço Notarial do 8º Ofício de Notas de Belo Horizonte são cobrados e calculados com base na Tabela de Emolumentos publicadas e atualizada anualmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Além das leis da Constituição Federal os cartórios devem seguir as regras do Código de Normas da Corregedoria Justiça do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Judiciário que orienta e fiscaliza a prática dos atos notariais.

Localizado na rua Curitiba, 1665 é o Cartório de Notas que está mais próximo aos Cartórios de Registro do 1º. Ofício, 3º. Ofício, 4º. Ofício, 5º. Ofício,  ao 4º. Ofício de Protesto e ao 3º. Sub-distrito de Registro Civil.

Autenticar cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento original apresentado.  A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Se a pessoa precisar que uma cópia reprográfica (xerox) que tenha a mesma autenticidade do documento original, é só comparecer ao 8º. Ofício e pedir uma cópia autenticada.

A cópia poderá ser emitida por outro estabelecimento especializado: papelarias, bancas de jornais e copiadoras; em seguida levar ao cartório sempre juntamente com o documento original.  Nos documentos em que houver mais de uma cópia será necessário a autenticação de cada documento.

No ato da autenticação, o Tabelião deverá verificar o texto, o aspecto morfológico da escrito, assim como a originalidade do documento, verificando cautelosamente se o documento não contém rasuras ou quaisquer sinais que o diferencie da original, evitando assim o ato de fraude.

 

 

 
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